14/03/2014

Negativas Múltiplas.


Censuramos o direito de condenar atos de denegação contra indivíduos que cometeram desabono em desacordar com as ações de desagradado sobre os desaplaudo dos colegas de trabalho. A desaprovação ocorreu logo após o desatendimento que representou uma desconformidade ao procedimento, desconsentimento esse que pode ser representado de uma visão mais íntima.

O descrédito dos colegas foram discordantes e discrepantes, causando dissensão entre ambas as partes. Divergência saciada apenas quando a exclusão da impugnação indeferiu o não que nega a negaça formando a negação do negamento que fora negativa a oposição recusada. Recusação essa refutada em processos de refutação e rejeição que reprovou a reprovação feita inicialmente, censurando assim definitivamente o direito de condenar atos de denegação contra indivíduos que cometeram desabono ao desacordar com as ações de desagradado sobre os desaplaudo dos colegas de trabalho